Pode ser-lhe devido até 620 € por passageiro, independentemente do preço do bilhete. Obtenha agora uma decisão rápida sobre o seu voo.
Se voou nos últimos 6 anos e o seu voo foi perturbado devido a um questão das companhias aéreas, então poderá ter direito a receber até 620 € por passageiro em compensação.
Basta introduzir os detalhes do seu voo no nosso formulário de pedidos de indemnização online acima para obter uma decisão rápida sobre o seu pedido de indemnização, sem qualquer obrigação.
Verificar o seu voo agoraIntroduza as informações do seu voo no nosso pequeno formulário seguro em linha.
Os nossos sistemas verificam se o seu voo é elegível e qual o montante da indemnização que a companhia aérea lhe deve, sem qualquer compromisso.
Seja compensado pela companhia aérea se optar por prosseguir sem custos iniciais, sem riscos e sem complicações.
Sofrer um atraso ou uma perturbação nos seus planos de viagem pode ser uma experiência altamente stressante e desagradável - acredite, nós sabemos! A boa notícia é que, graças à legislação da UE, pode muito bem ter direito a uma indemnização pelos seus problemas.
Nos termos da regra 261/2004 da UE, se o seu voo sofreu perturbações que o obrigaram a chegar pelo menos três horas mais tarde do que o inicialmente previsto, ou a não chegar de todo, tem o direito de receber uma indemnização da companhia aérea. A indemnização pode ir até 620 € por passageiro, a pagar em dinheiro, transferência bancária eletrónica, cheque ou vales de viagem.
Se o seu voo se enquadrar nas situações acima referidas, ou mesmo se não tiver a certeza - basta preencher o nosso formulário online para saber rapidamente se tem direito a uma indemnização.
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